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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 8.904 de 17 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 1º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

duas FCPE 101.4;

II

nove FCPE 101.3;

III

vinte e uma FCPE 101.2;

IV

cinco FCPE 101.1;

V

uma FCPE 102.2; e

VI

uma FCPE 102.1.

Parágrafo único

Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

Art. 1º, V do Decreto 8.904 /2016