Artigo 9º do Proteção Integrada de Fronteiras | Decreto nº 8.903 de 16 de Novembro de 2016
Institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogado o Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011 .