Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Proteção Integrada de Fronteiras | Decreto nº 8.903 de 16 de Novembro de 2016

Institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A participação dos Estados nas ações referentes ao PPIF se dará com base em:

I

instrumentos de cooperação com os Ministérios participantes; e

II

criação de Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras pelos Estados, na forma do art. 8º.