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Artigo 10º do Proteção Integrada de Fronteiras | Decreto nº 8.903 de 16 de Novembro de 2016

Institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

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Art. 10º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º do Proteção Integrada de Fronteiras - Decreto 8.903 /2016