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Artigo 3º do Decreto nº 89.020 de 21 de Novembro 1983

Outorga concessão à RÁDIO DIVINÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.