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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.020 de 21 de Novembro 1983

Outorga concessão à RÁDIO DIVINÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO DIVINÓPOLIS LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo, com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 89.020 de 21 de Novembro 1983