Decreto 8.900 de 10 de Novembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 8º
O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º (...)
IV - (...)
g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
(...)" (NR)
" Art. 16-A À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha." (NR)
"Art. 28 (...)
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.
(...)" (NR)
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2016.
MICHEL TEMER Raul Jungmann Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2016