Decreto nº 8.900 de 3 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargos excedentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Prático de Laboratório, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da aposentadoria de Zilda Pestana de Aguiar, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.3.1942