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Decreto 8.900 de 3 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.3.1942