Artigo 5º do Decreto nº 890 de 9 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional e a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira pela União, no País e no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.