Artigo 3º do Decreto nº 890 de 9 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional e a abertura e manutenção de contas em moeda estrangeira pela União, no País e no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Tesouro Nacional.