Artigo 2º do Decreto nº 88.996 de 14 de Novembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PANAMERICANA S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.