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Artigo 1º do Decreto nº 88.996 de 14 de Novembro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PANAMERICANA S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO PANAMERICANA S/A., outorgada através do Decreto nº 10.708, de 26 de outubro de 1942, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 88.996 /1983