Artigo 2º do Decreto nº 88.995 de 14 de Novembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROCIO., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.