Artigo 1º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pela LatinStocks Corporation.