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Artigo 1º do Decreto de 28 de Fevereiro de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pela LatinStocks Corporation.