Decreto de 28 de Fevereiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários.
Decreto de 28 de Fevereiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52; parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 2000; 179º ano da Independência e 112º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma sociedade corretora de títulos e valores mobiliários pela LatinStocks Corporation.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
fernando henrique cardoso Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2000