Artigo 8º do Decreto nº 8.896 de 4 de Novembro de 2016
Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Anexo I ao Decreto nº 8.275, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - (...) a) Procuradoria Federal; (...)" (NR) " Art. 13 À Procuradoria Federal junto à SUDAM, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: (...)" (NR) Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 6 de dezembro de 2016. Art. 10 Fica revogado o Decreto nº 8.677, de 22 de fevereiro de 2016 .