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Artigo 7º do Decreto nº 8.896 de 4 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 7º

O Superintendente da SUDAM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 2014 , e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.275, de 2014 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 7º do Decreto 8.896 /2016