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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.896 de 4 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDAM, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

oito FCPE 101.2;

II

uma FCPE 101.1; e

III

oito FCPE 102.1.

Parágrafo único

Ficam extintos dezessete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II .

Art. 2º, II do Decreto 8.896 /2016