Decreto nº 88.952 de 9 de Novembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto Oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; CONSIDERANDO o falecimento do Senador Nilo Coelho, hoje ocorrido em São Paulo; e CONSIDERANDO os assinalados serviços por ele prestados à Nação, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 1983; 162º da Independencia e 95º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador NILO COELHO, Presidente do Senado Federal, a quem serão prestadas honras fúnebres.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1983.