Decreto nº 88.952 de 9 de Novembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto Oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; CONSIDERANDO o falecimento do Senador Nilo Coelho, hoje ocorrido em São Paulo; e CONSIDERANDO os assinalados serviços por ele prestados à Nação, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1983; 162º da Independencia e 95º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador NILO COELHO, Presidente do Senado Federal, a quem serão prestadas honras fúnebres.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1983.