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Artigo 9º do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam permitidas nas APAs obras de terraplenagem, abertura de estradas, passagens de linhas de força e outros empreendimentos e iniciativas necessárias a construção e operação das barragens.

Art. 9º do Decreto 88.940 /1983