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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.

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Art. 7º

A autorização prevista no § 2º do artigo anterior dependerá do estudo de cada projeto, do exame das alternativas possíveis e da avaliação de suas conseqüências ambientais.

Parágrafo único

Sempre que a autorização for concedida, serão indicadas as restrições e medidas consideradas necessárias para salvaguarda dos ecossistemas atingidos.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 88.940 /1983