Artigo 4º do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será estabelecida, em Portaria da SEMA, uma Zona de Vida Silvestre, destinada prioritariamente à salvaguarda da biota.