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Artigo 4º do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.

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Art. 4º

Será estabelecida, em Portaria da SEMA, uma Zona de Vida Silvestre, destinada prioritariamente à salvaguarda da biota.

Art. 4º do Decreto 88.940 /1983