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Artigo 2º do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.

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Art. 2º

As Áreas de Preservação Permanente, incluídas nas APAs das Bacias dos Rios Descoberto e do São Bartolomeu, ficam declaradas de relevante interesse ecológico, para os efeitos do artigo 18, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 .

Art. 2º do Decreto 88.940 /1983