Artigo 16 do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.