Artigo 15 do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria Especial do Meio Ambiente, em articulação com o Governo do Distrito Federal, poderá designar um Conselho Assessor das APAs dos Rios Descoberto e São Bartolomeu.