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Artigo 15 do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.

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Art. 15

A Secretaria Especial do Meio Ambiente, em articulação com o Governo do Distrito Federal, poderá designar um Conselho Assessor das APAs dos Rios Descoberto e São Bartolomeu.