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Artigo 14 do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.

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Art. 14

Caberá recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, dos Atos e Instruções Normativas baixados pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, referentes às APAs de que trata este Decreto.

Art. 14 do Decreto 88.940 /1983