Artigo 13 do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Visando atingir os objetivos previstos para Áreas de Proteção Ambiental, bem como para definir as atribuições e competências no controle das atividades potencialmente degradadoras exercidas nas APAs, a Secretaria Especial do Meio Ambiente poderá firmar convênios com Órgãos e Entidades Públicas ou privadas para a proteção e conservação das referidas áreas.