Artigo 12 do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal direta ou indireta, nas Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.