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Artigo 12 do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.

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Art. 12

Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal direta ou indireta, nas Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.