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Artigo 10º do Decreto nº 88.940 de 7 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.

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Art. 10

Nas represas existentes ou futuras deverá ser dada especial atenção ao cumprimento da legislação pertinente da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE. At 11 - A Secretaria Especial do Meio Ambiente aplicará aos transgressores do disposto neste Decreto as penalidades previstas nas Leis nºs 6.902, de 27 de abril de 1981 e 6.938, de 31 de agosto de 1981 .

Art. 10 do Decreto 88.940 /1983