Artigo 2º do Decreto nº 88.929 de de 27 de Outubro de 1983
Dispõe sobre a execução de Protocolo Adicional do Acordo de Alcance Parcial Nº 3, concluído entre o Brasil e o Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.