JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 88.926 de 27 de Outubro de 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada CAIEIRAS VELHA, de posse imemorial dos Grupos Indígenas TUPINIQUIN e GUARANY, localizada no Município de ARACRUZ, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 88.926 /1983