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Artigo 8º do Decreto nº 8.892 de 27 de Outubro de 2016

Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 8º

A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderá criar câmaras temáticas destinadas ao estudo e à elaboração de propostas relacionadas à implementação dos ODS.