JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 8.892 de 27 de Outubro de 2016

Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Secretaria de Governo da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 5º do Decreto 8.892 /2016