Artigo 5º do Decreto nº 8.892 de 27 de Outubro de 2016
Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Governo da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.