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Artigo 4º do Decreto nº 8.892 de 27 de Outubro de 2016

Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 4º

A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 4º do Decreto 8.892 /2016