Artigo 3º, Inciso I, Alínea i do Decreto nº 8.892 de 27 de Outubro de 2016
Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será integrada por:
I
um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
a
Secretaria de Governo da Presidência da República;
b
Casa Civil da Presidência da República;
c
Mistério das Relações Exteriores;
d
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
e
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
f
Ministério do Meio Ambiente; (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência)
g
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (Incluída pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
h
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; (Incluída pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
i
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (Incluída pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
j
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (Incluída pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
II
um representante, titular e suplente, dos níveis de governo estadual e distrital;
III
um representante, titular e suplente, do nível de governo municipal; e
IV
oito representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil.
§ 1º
A presidência da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante da Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 2º
Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso I do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos.
§ 3º
Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos II, III e IV do caput serão escolhidos em processo de seleção pública coordenado pela Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 4º
Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.