Artigo 14 do Decreto nº 8.892 de 27 de Outubro de 2016
Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
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