Artigo 13 do Decreto nº 8.892 de 27 de Outubro de 2016
Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ficará extinta após a conclusão dos trabalhos previstos pela Agenda 2030, devendo apresentar relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, as conclusões e as recomendações.
Parágrafo único
O acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá ser encaminhado ao Arquivo Nacional.