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Artigo 12 do Decreto nº 8.892 de 27 de Outubro de 2016

Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 12

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.