Artigo 11 do Decreto nº 8.892 de 27 de Outubro de 2016
Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação dos representantes na Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será custeada pelo órgão, pela entidade ou pela instituição de origem de cada representante.