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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.892 de 27 de Outubro de 2016

Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil.

Parágrafo único

A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é instância colegiada paritária, de natureza consultiva, integrante da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República, para a articulação, a mobilização e o diálogo com os entes federativos e a sociedade civil.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 8.892 /2016