Artigo 1º do Decreto nº 88.917 de 25 de Outubro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO PLANALTO DE ARAGUARI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO PLANALTO DE ARAGUARI LTDA., outorgada através do Decreto nº 47.588, de 05 de janeiro de 1960, para explorar, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.