Artigo 2º do Decreto nº 88.916 de 25 de Outubro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO COLON LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.