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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.914 de 24 de Outubro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA BENTO GONÇALVES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO DIFUSORA BENTO GONÇALVES LTDA., outorgada através do Decreto nº 44.445, de 29 de agosto de 1958, para explorar, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 88.914 /1983