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Artigo 7º do Decreto nº 88.911 de 24 de Outubro de 1983

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 88.911 /1983