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Artigo 6º do Decreto nº 88.911 de 24 de Outubro de 1983

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 6º

Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, no que couber, as normas constantes do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, com as modificações introduzidas na legislação posterior.

Art. 6º do Decreto 88.911 /1983