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Artigo 5º do Decreto nº 88.911 de 24 de Outubro de 1983

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para o cumprimento do disposto no artigo 7º do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972 , o Ministério da Agricultura fornecerá ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC - os elementos essenciais à elaboração das especificações de classe da categoria ora criada.

Art. 5º do Decreto 88.911 /1983