JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 8.891 de 27 de Outubro de 2016

Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) III - (...) a) Procuradoria Federal; (...)" (NR) "Art. 12 À Procuradoria Federal junto à SUDENE, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete: (...)" (NR) Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2016. Art. 10 Fica revogado o Decreto nº 8.679, de 22 de fevereiro de 2016 .

Art. 8º do Decreto 8.891 /2016