Artigo 7º do Decreto nº 8.891 de 27 de Outubro de 2016
Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Superintendente da SUDENE poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo - DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 2014 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 2014 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .