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Artigo 2º do Decreto nº 889 de 9 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 889 /1993