Artigo 2º do Decreto nº 889 de 9 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.