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Artigo 1º do Decreto nº 889 de 9 de Agosto de 1993

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela.

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Art. 1º

A Ata de Retificação do Acordo Comercial nº 5 no setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 889 /1993