Artigo 1º do Decreto nº 889 de 9 de Agosto de 1993
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Ata de Retificação do Acordo Comercial nº 5 no setor da Indústria Química, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai, Chile e Venezuela, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.